quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Em relação a cassação de prefeitos Pará está em 2º lugar no Ranking: TSE reabrirá processo de cassação de Duciomar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aceitar pedido feito pelo deputado federal José Priante (PMDB-PA) para reabrir o processo de cassação dos diplomas do prefeito de Belém, Duciomar Costa, e de seu vice, Anivaldo Vale. O processo de cassação foi arquivado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O ministro Marcelo Ribeiro determinou a reabertura do processo para que o TSE possa analisar o caso e verificar se a representação ainda é válida.

Priante apresentou ao TSE um recurso de agravo por instrumento. Na representação, o deputado que ficou em segundo lugar na eleição municipal de 2008, pede a cassação dos diplomas e a aplicação de multas ao prefeito de Belém e a seu vice, por conduta vedada a agente público e abuso de autoridade (artigos 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997) na eleição de 2008, quando Duciomar foi reeleito prefeito. A representação de Priante também abrange a coligação “União por Belém”, do prefeito reeleito.

No recurso, Priante questiona a decisão do TRE-PA, que julgou a representação intempestiva. Ele acusa Duciomar e seu vice de realizarem propaganda institucional da prefeitura, por meio de placas, em período proibido pela lei eleitoral (nos três meses anteriores à eleição).

Além disso, alega que o prefeito teria utilizado a máquina pública com o fim de promoção pessoal em placas, banners, uniformes e ônibus municipais. Segundo a denúncia, teria ainda o prefeito candidato implantado programa de assistência para o transporte gratuito de pes-

soas em ano eleitoral, o que a lei não permite.

PRAZO

O TRE-PA julgou extinta a representação, com resolução de mérito, por considerar que Priante perdeu o prazo para apresentar a ação no juízo competente de primeira instância, entendendo, com isso, a falta do interesse de agir. Porém, Priante afirma que ajuizou a representação na corte regional no dia 5 de outubro de 2008 porque, ao chegar na Zona Eleitoral encontrou o setor de protocolo precocemente fechado.

No entanto, o TRE-PA não acolheu essa justificativa por entender que uma portaria expedida pela corte regional (Portaria TRE-PA nº 9.941/2008) tornou público que o setor de protocolo dos juízos eleitorais funcionaria em regime especial, das 8h às 17h, no dia 5, sendo que o autor da ação deveria ter tomado conhecimento desse fato.

O horário normal de funcionamento dos juízos eleitorais no Pará vai até as 19h. A lei eleitoral estabelece que as ações por condutas vedadas devem ser ajuizadas até a data da eleição.

No recurso apresentado ao TSE, Priante informa que a representação foi protocolada no Tribunal Regional do Pará às 18h43 do dia 5 e seguiu tramitação regular, sendo endereçada ao juízo competente e recebida pela juíza titular da 98ª Zona Eleitoral às 19h50 daquele mesmo dia. Diz ainda que a perda do direito de agir, por decadência ao direito da ação, apresentada pelo TRE-PA, não se aplica às hipóteses do artigo 74 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

“A decisão do TSE é uma prova de que estamos certos. É uma comprovação de que ele (Duciomar) vai ser cassado”, afirmou o deputado Priante ontem, ao saber da decisão. Ele disse que tem “convicção plena” de que o TSE vai acatar seu pedido.

O TRE havia julgado parcialmente procedente a representação de Priante e cassado os diplomas de Duciomar e Anivaldo e condenado o segundo e a coligação União por Belém ao pagamento de multa de R$ 50 mil. No entanto, o TRE-PA modificou esse entendimento ao julgar extinta a ação.

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro considerou preenchidos os requisitos recursais e o processo devidamente instruído. Por essa razão, o ministro determinou a reabertura do agravo de instrumento apresentado por Priante como recurso especial que será examinado pelo TSE. A assessoria de comunicação da prefeitura informou que o prefeito se pronunciará somente após ser notificado. (Diário do Pará)

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