Rodrigo Artur da Fonseca Dourado Azevedo vai responder pelos crimes de embriaguez ao volante, duplo homicídio culposo e lesão corporal grave.
O magistrado explicou que a medida tem por objetivo tranquilizar a sociedade, tendo em vista a grande perplexidade causada pelo crime, e também de impedir que o acusado volte a delinquir ou fugir do distrito da culpa, furtando-se a aplicação da Lei Penal.
“É preciso deixar registrado, no caso em análise, que a liberdade do acusado de provocar o trágico acidente de trânsito, pode estimular novos crimes a este assimilados, além de provocar repercussão extremamente danosa a sociedade como um todo, a qual se encontra indignada com as seguidas afrontas à segurança viária nas cidades”, enfatizou José Aurélio.
O juiz também não afastou a hipótese de que, em liberdade, o indiciado pode conduzir a risco os usuários de trânsito e transeuntes, podendo, inclusive, em via pública trazer consequências desastrosas, acarretando, até mesmo, outros homicídios.
“O crime em tela causou grande impacto social, sobretudo por ter ceifado a vida de pessoas jovens, sem a menor sensibilidade do condutor no alcance da gravidade da ação delituosa e sofrimento dos familiares da vítima, que ao dirigir em alta velocidade e embriagado, conforme relata à Peça Informativa Policial, assumiu diretamente o agente o risco de produzir, de forma consciente, o resultado lesivo, caracterizando, portanto, o dolo eventual”, completou.
Rodrigo Artur da Fonseca Dourado Azevedo já respondeu a outro delito da mesma natureza, de acordo com os antecedentes criminais acostados ao auto de prisão em flagrante, na antiga Vara Criminal de Entorpecentes.
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